Herança e União Estável: O Companheiro Tem Direito aos Bens?
Sim, o companheiro em união estável tem direito à herança. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios entre união estável e casamento, garantindo ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos hereditários que um cônjuge teria.
A questão da herança em união estável gera muitas dúvidas, especialmente porque as regras mudaram recentemente. Muitas pessoas ainda acreditam que apenas o casamento oficial garante direitos sucessórios, mas isso não é mais verdade. A união estável é reconhecida como entidade familiar e, portanto, gera consequências jurídicas importantes quando um dos companheiros falece.
Neste artigo, você vai entender como funciona a herança na união estável, quais são os direitos do companheiro sobrevivente, como a presença de filhos afeta a divisão dos bens e quais documentos são necessários para comprovar a união. Também abordaremos as mudanças trazidas pelas decisões do STF e como se proteger por meio de testamento.
O que diz a lei sobre herança em união estável
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.723, reconhece a união estável como "entidade familiar" entre homem e mulher (ou pessoas do mesmo sexo, conforme decisão do STF) que vivem em convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
Quanto aos direitos sucessórios, o artigo 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária, que determina quem tem direito à herança. Até 2017, existia o artigo 1.790, que tratava especificamente da sucessão na união estável e criava regras diferenciadas — menos favoráveis ao companheiro sobrevivente.
A situação mudou drasticamente com o julgamento do Recurso Extraordinário 878.694 pelo STF em 2017. O tribunal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, determinando que os companheiros em união estável devem ter os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges casados.
Isso significa que hoje, na prática, não há diferença entre os direitos de herança de um companheiro e de um cônjuge. Ambos concorrem com os descendentes e ascendentes do falecido da mesma forma, seguindo as regras do artigo 1.829 do Código Civil.
Companheiro é considerado herdeiro necessário?
Não, o companheiro não é considerado herdeiro necessário. Os herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do Código Civil, são apenas os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. O companheiro não está incluído nesta lista.
Na prática, isso significa que o companheiro pode ser totalmente excluído da herança por meio de testamento. Enquanto os herdeiros necessários têm direito à legítima (metade dos bens do falecido que não pode ser retirada por testamento), o companheiro só herda se não houver testamento ou se for contemplado no testamento.
Esta é uma diferença importante entre casamento e união estável que permaneceu mesmo após a decisão do STF de 2017. O tribunal equiparou os direitos sucessórios quando não há testamento, mas manteve a distinção quanto à qualidade de herdeiro necessário.
Por isso, casais em união estável que querem proteger o companheiro sobrevivente devem considerar fazer testamento. Sem testamento, o companheiro herda conforme as regras legais. Com testamento contrário, pode ficar sem nada.
Como funciona a divisão da herança na união estável
A divisão da herança na união estável segue hoje as mesmas regras do casamento, aplicando-se o artigo 1.829 do Código Civil. O companheiro concorre com outros herdeiros em diferentes situações, e sua fração hereditária varia conforme quem mais está presente na sucessão.
É importante entender que a herança se refere apenas aos bens particulares do falecido. Os bens comuns do casal (adquiridos durante a união sob regime de comunhão parcial) já pertencem 50% a cada um, então o companheiro sobrevivente tem direito à sua metade independentemente da herança.
| Situação | Direito do Companheiro | Observações |
|---|---|---|
| Só o companheiro | 100% da herança | Não há outros herdeiros |
| Com filhos comuns | Concorre em igualdade | Mesma quota por cabeça |
| Com filhos só do falecido | No mínimo 1/4 da herança | Nunca menos que 25% |
| Com pais do falecido | 1/3 da herança | Se não há descendentes |
| Com irmãos do falecido | 1/3 da herança | Se não há ascendentes nem descendentes |
Quando há apenas o companheiro sobrevivente
Se o falecido não deixou filhos, pais ou outros parentes em linha reta, o companheiro herda 100% dos bens particulares. Esta é a situação mais simples e favorável ao companheiro sobrevivente.
Neste caso, além de ficar com sua metade dos bens comuns do casal, o companheiro herda integralmente os bens particulares que o falecido possuía (bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança/doação durante a união).
Quando há filhos comuns
Quando existem apenas filhos comuns do casal, o companheiro concorre com eles em igualdade de condições. Se há dois filhos, cada um (incluindo o companheiro) recebe 1/3 da herança. Se há três filhos, cada um recebe 1/4, e assim por diante.
Esta regra é igual à do casamento e garante tratamento igualitário entre companheiro e filhos. A lógica é que todos fazem parte da mesma família constituída pelo casal.
Quando há filhos só do falecido
A situação se complica quando o falecido tem filhos de relacionamento anterior. Neste caso, o companheiro tem direito a, no mínimo, 1/4 da herança, mas nunca menos que isso, mesmo que existam muitos filhos.
Se há poucos filhos, o companheiro pode receber mais que 1/4. Por exemplo, com um filho do falecido, cada um recebe 50%. Com dois filhos, o companheiro recebe 1/3. Com três ou mais filhos, o companheiro fica com o mínimo de 25%.
Quando há outros parentes (pais, irmãos)
Se não há descendentes, mas existem ascendentes (pais, avós), o companheiro herda 1/3 dos bens, e os ascendentes ficam com os outros 2/3. Se não há nem descendentes nem ascendentes, mas há irmãos, a divisão é a mesma: 1/3 para o companheiro e 2/3 para os irmãos.
Diferença entre bens adquiridos antes e durante a união
É fundamental compreender a diferença entre bens comuns e particulares na união estável. O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, na falta de contrato escrito, vigora o regime de comunhão parcial de bens — o mesmo regime legal do casamento.
Bens comuns são aqueles adquiridos durante a união estável por qualquer dos companheiros. Estes bens pertencem 50% a cada um, independentemente de quem pagou ou quem está no documento. Incluem: salários, imóveis comprados na constância da união, veículos, investimentos feitos com renda do casal.
Bens particulares são aqueles que cada companheiro possuía antes da união ou recebeu por herança, doação ou legado durante a união. Estes não se comunicam. Incluem: imóveis adquiridos antes da união, heranças recebidas, doações feitas especificamente para um dos companheiros.
Quando um companheiro falece, o sobrevivente automaticamente fica com 50% dos bens comuns (meação) e pode herdar parte ou totalidade dos bens particulares do falecido, conforme as regras sucessórias. A herança, portanto, incide apenas sobre os bens particulares do falecido e sobre os 50% dele nos bens comuns.
O que mudou com as decisões do STF sobre união estável
A decisão mais importante foi proferida em 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário 878.694. O STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelecia regras sucessórias diferenciadas (e menos favoráveis) para a união estável.
Antes da decisão, o companheiro só herdava sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união e concorria de forma desigual com filhos. Além disso, não herdava quando havia filhos exclusivos do falecido, sendo relegado a uma posição inferior na ordem sucessória.
Com a equiparação, o companheiro passou a ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, aplicando-se integralmente o artigo 1.829 do Código Civil. Isso significou:
- Direito de herdar sobre todos os bens particulares do falecido
- Concorrência em igualdade com filhos comuns
- Direito a no mínimo 1/4 da herança quando há filhos exclusivos do falecido
- Posição privilegiada na ordem sucessória
A mudança foi significativa e beneficiou milhões de brasileiros que vivem em união estável. No entanto, manteve-se a diferença quanto à qualidade de herdeiro necessário — o companheiro ainda pode ser excluído por testamento.
Como comprovar a união estável para fins de herança
Para ter direito à herança, é preciso comprovar a existência da união estável no momento da morte. Não existe um documento único que prove a união estável, mas sim um conjunto de evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Documentos que ajudam a comprovar união estável:
- Declaração de união estável em cartório (escritura pública)
- Certidão de nascimento de filhos comuns
- Comprovantes de residência no mesmo endereço
- Declaração de imposto de renda como dependente
- Conta bancária conjunta
- Plano de saúde com o companheiro como dependente
- Fotos, convites de casamento de amigos (demonstrando vida social conjunta)
O ideal é que o casal providencie uma declaração de união estável em cartório, que custa em torno de R$ 300 a R$ 500 e serve como prova pré-constituída da relação. Este documento facilita muito a comprovação posterior para fins de herança, pensão e outros direitos.
Na ausência de documentos, pode ser necessário processo judicial para reconhecimento da união estável, com produção de provas testemunhais e documentais. Este processo pode atrasar significativamente o recebimento da herança.
União estável paralela ao casamento: há direito à herança?
Esta é uma situação complexa e polêmica no direito brasileiro. Em princípio, não é possível ter união estável válida enquanto se está casado, pois falta um dos requisitos legais: o estado civil compatível com a vida em comum.
No entanto, os tribunais têm reconhecido união estável paralela em algumas situações específicas:
- Quando o casamento está falido de fato há muito tempo
- Quando há separação de fato do cônjuge, mesmo sem divórcio formal
- Quando o casamento existe apenas no papel, sem vida conjugal real
Nestes casos excepcionais, o companheiro da união estável paralela pode ter direitos sucessórios, mas sempre em situação de concorrência com o cônjuge separado de fato. A divisão da herança fica mais complexa, podendo envolver três ou mais pessoas com direitos sucessórios.
É uma situação que demanda análise caso a caso e frequentemente resulta em disputas judiciais. Por isso, é altamente recomendável regularizar a situação por meio da dissolução da união estável anterior ou do divórcio, conforme o caso.
Como proteger o companheiro: testamento e planejamento sucessório
Como o companheiro não é herdeiro necessário, pode ser totalmente excluído da herança por testamento. Por outro lado, isso também significa que é possível beneficiá-lo além do que a lei prevê, destinando a parte disponível (50% dos bens) para ele.
Estratégias de proteção:
- Testamento: Documento mais simples e comum, pode destinar até 50% dos bens para o companheiro (se há herdeiros necessários) ou 100% (se não há)
- Doação com reserva de usufruto: Transfere a propriedade mantendo o direito de usar o bem até a morte
- Contrato de convivência: Estabelece regime de bens diferente da comunhão parcial legal
- Seguro de vida: Benefício pago independentemente da herança, não entra no inventário
O testamento é fundamental para casais em união estável, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores. Custa cerca de R$ 300 a R$ 800 para fazer em cartório e pode evitar grandes conflitos familiares futuros.
É importante lembrar que o testamento pode ser alterado a qualquer momento e deve ser atualizado conforme as mudanças na vida do casal (nascimento de filhos, aquisição de bens importantes, mudança na situação financeira).
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.
Perguntas frequentes
Quem herda primeiro: companheiro de união estável ou filho do falecido?
Não existe ordem de preferência entre companheiro e filhos — eles herdam simultaneamente. Quando há filhos comuns, o companheiro concorre em igualdade com eles. Quando há apenas filhos do falecido (de outro relacionamento), o companheiro tem direito a no mínimo 25% da herança.
Companheiro tem direito à herança se não houver testamento?
Sim, o companheiro tem direito à herança mesmo sem testamento, seguindo as regras legais de sucessão. Porém, se houver testamento que o exclua, ele não receberá nada, pois não é herdeiro necessário. Por isso, o testamento é importante tanto para proteger quanto para excluir o companheiro.
União estável de poucos meses dá direito à herança?
A lei não estabelece prazo mínimo para a união estável gerar direitos sucessórios. O que importa é comprovar que havia convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Na prática, uniões muito curtas enfrentam maior dificuldade de comprovação, mas não há impedimento legal absoluto.
Como fica a herança se o casal vivia em união estável mas separado de bens?
O regime de bens não altera os direitos sucessórios. Mesmo no regime de separação total, o companheiro mantém os mesmos direitos de herança sobre os bens particulares do falecido. A diferença é que não haverá meação (divisão 50% a 50%) dos bens adquiridos durante a união.
Companheiro pode ser excluído da herança por testamento?
Sim, o companheiro pode ser totalmente excluído da herança por testamento, pois não é herdeiro necessário. Esta é uma diferença importante em relação ao cônjuge casado em alguns aspectos. Por isso, casais em união estável devem considerar fazer testamento para proteger o companheiro sobrevivente ou, ao contrário, para excluí-lo formalmente se for essa a intenção.