Demissão por Acordo (Art. 484-A CLT): Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego e O Que Muda em 2026
Na demissão por acordo do Art. 484-A da CLT, o trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego. Esta modalidade de rescisão consensual, criada pela Reforma Trabalhista de 2017, oferece verbas reduzidas em comparação à demissão sem justa causa, mas permite acesso parcial ao FGTS.
A confusão é comum: muitos trabalhadores acreditam que qualquer demissão garante o benefício do seguro-desemprego. Na verdade, apenas a demissão sem justa causa assegura esse direito, conforme estabelece a Lei 7.998/1990.
Este artigo esclarece todos os direitos na demissão consensual, compara as modalidades de rescisão e explica quando vale a pena aceitar o acordo proposto pela empresa.
O que é a demissão por acordo trabalhista (Art. 484-A da CLT)
A demissão por acordo é uma modalidade de rescisão contratual criada pelo Art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Nesta modalidade, empregador e empregado decidem conjuntamente encerrar o contrato de trabalho, com verbas rescisórias reduzidas.
Diferente da demissão tradicional - onde a empresa decide unilateralmente - ou do pedido de demissão - onde o trabalhador toma a iniciativa -, a rescisão consensual exige acordo entre ambas as partes. O trabalhador concorda em receber valores menores em troca da possibilidade de sacar parte do FGTS.
A modalidade foi criada para formalizar uma prática que já existia informalmente: situações onde o empregado queria sair, mas precisava do saque do FGTS, levando a "combinados" com o empregador para simular uma demissão sem justa causa.
Quais verbas rescisórias você recebe na demissão consensual
Na demissão por acordo, as verbas rescisórias são calculadas pela metade dos valores tradicionais da demissão sem justa causa. Você tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- 13º salário proporcional integral
- Férias vencidas e proporcionais integrais
- 1/3 constitucional sobre férias integral
- Metade do aviso prévio (50% do valor)
- 80% do saldo do FGTS disponível para saque
- 20% de multa rescisória sobre o FGTS (metade dos 40% tradicionais)
É importante entender que apenas o aviso prévio e a multa do FGTS são reduzidos. As demais verbas (13º, férias, saldo de salário) são pagas integralmente, como em qualquer rescisão.
Aviso prévio na demissão por acordo
O aviso prévio na demissão consensual corresponde a 50% do valor pago na demissão sem justa causa. Se você ganha R$ 3.000 mensais, receberá R$ 1.500 de aviso prévio, em vez dos R$ 3.000 tradicionais.
O aviso prévio pode ser trabalhado (você continua trabalhando por metade do período) ou indenizado (recebe o valor sem trabalhar). Na modalidade trabalhada, o período é de 15 dias para contratos de até 1 ano, aumentando proporcionalmente para contratos mais longos.
FGTS: quanto você saca e qual a multa
Na demissão por acordo, você pode sacar 80% do saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato. Os 20% restantes permanecem na conta vinculada, podendo ser sacados posteriormente nas hipóteses legais tradicionais (aposentadoria, casa própria, etc.).
A multa rescisória é de 20% sobre o saldo do FGTS - metade dos 40% pagos na demissão sem justa causa. Se você tem R$ 10.000 de FGTS, a multa será de R$ 2.000, e você poderá sacar R$ 8.000 (80% de R$ 10.000).
13º salário e férias proporcionais
O 13º salário proporcional é pago integralmente na demissão por acordo, calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Se você trabalhou 8 meses em 2025, receberá 8/12 do 13º salário.
As férias também são pagas integralmente: férias vencidas (períodos completos não gozados), férias proporcionais (referentes ao período incompleto) e 1/3 constitucional sobre ambas. Não há redução nessas verbas na modalidade consensual.
Você tem direito ao seguro-desemprego na demissão por acordo?
Não, você não tem direito ao seguro-desemprego na demissão por acordo. O Art. 3º da Lei 7.998/1990 estabelece que o benefício é devido apenas em casos de "dispensa sem justa causa", o que não inclui a rescisão consensual.
Esta é uma diferença fundamental entre as modalidades de rescisão. O seguro-desemprego existe para proteger trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente. Como a demissão por acordo é uma decisão conjunta, o legislador considerou que não há necessidade de proteção social temporária.
Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ser demitido sem justa causa pela empresa. Se está considerando sair do emprego, avalie se vale mais a pena aguardar uma possível demissão tradicional ou aceitar a rescisão consensual com acesso ao FGTS.
Caso precise do benefício, a orientação é como solicitar o seguro-desemprego na modalidade de demissão sem justa causa, que garante o benefício integral.
Comparação: demissão por acordo x demissão sem justa causa x pedido de demissão
| Modalidade | Aviso Prévio | FGTS (Saque) | Multa FGTS | Seguro-Desemprego | 13º e Férias |
|---|---|---|---|---|---|
| Demissão por Acordo | 50% | 80% do saldo | 20% | ❌ Não | ✅ Integral |
| Demissão s/ Justa Causa | 100% | 100% do saldo | 40% | ✅ Sim | ✅ Integral |
| Pedido de Demissão | Desconto possível | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Integral |
A tabela mostra claramente as diferenças entre as modalidades. A demissão por acordo fica numa posição intermediária: você perde o seguro-desemprego, mas consegue acessar a maior parte do FGTS, diferentemente do pedido de demissão tradicional.
Quando vale a pena aceitar a demissão consensual
A demissão por acordo pode ser vantajosa em situações específicas. Vale a pena considerar quando:
Você já decidiu sair do emprego: Se sua intenção é se demitir, a modalidade consensual permite acesso ao FGTS que você perderia no pedido de demissão tradicional. É uma alternativa ao "combinado" informal com o empregador.
Tem outro emprego garantido: Se já tem uma nova colocação ou fonte de renda, a falta do seguro-desemprego não será um problema. O acesso ao FGTS pode ser mais útil que o benefício parcelado.
Precisa dos recursos do FGTS imediatamente: Para quem tem planos que dependem do FGTS (investimento, pagamento de dívidas, entrada de imóvel), a modalidade oferece liquidez imediata de 80% do saldo.
A empresa está em dificuldades: Se há sinais de instabilidade da empresa, a demissão consensual garante o recebimento das verbas sem o risco de inadimplência futura.
Como formalizar a demissão por acordo: passo a passo
A formalização da demissão consensual exige alguns procedimentos obrigatórios estabelecidos pela CLT:
1. Manifestação de vontade por escrito: Tanto empregador quanto empregado devem declarar por escrito a intenção de fazer a rescisão consensual. Não existe forma específica, mas é recomendável documento assinado por ambos.
2. Assistência sindical ou Ministério do Trabalho: Para contratos com mais de um ano, é obrigatória assistência do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho para validar a rescisão.
3. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento oficial que especifica todas as verbas pagas, incluindo a modalidade "rescisão consensual" e os cálculos das verbas reduzidas.
4. Comunicação ao FGTS: A empresa deve informar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão para liberar o saque dos 80% do saldo disponível.
5. Anotação na CTPS: A carteira de trabalho deve ser anotada com a data de saída e o motivo "rescisão consensual" ou código correspondente.
A empresa pode te obrigar a fazer demissão por acordo?
Não, a empresa não pode obrigar você a aceitar a demissão por acordo. A modalidade consensual exige, por definição, concordância de ambas as partes. Qualquer pressão ou coação invalida o acordo.
Se a empresa insiste na rescisão consensual contra sua vontade, isso caracteriza demissão unilateral disfarçada. Neste caso, você pode recusar e exigir seus direitos integrais da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.
É importante documentar qualquer pressão exercida pela empresa: e-mails, mensagens, testemunhas de conversas. Caso aceite a modalidade consensual por coação, é possível questionar judicialmente a validade do acordo posteriormente.
O sindicato da categoria pode orientar sobre como proceder se houver pressão indevida da empresa para aceitar a rescisão consensual.
O que muda na demissão por acordo em 2026
Para 2026, não há mudanças legislativas previstas especificamente para a demissão por acordo. O Art. 484-A da CLT permanece com a mesma redação desde a Reforma Trabalhista de 2017.
As principais mudanças que podem afetar a modalidade são:
Reajustes do salário mínimo: Como as verbas rescisórias seguem o valor do salário mínimo vigente, reajustes impactam os cálculos do aviso prévio e outras verbas.
Correção do FGTS: A Caixa Econômica Federal pode alterar os índices de correção do FGTS, afetando o valor total disponível para saque na rescisão consensual.
Jurisprudência dos tribunais: Decisões dos Tribunais Superiores podem consolidar entendimentos sobre aspectos específicos da demissão por acordo, especialmente sobre validade de acordos coercitivos.
Dados do Ministério do Trabalho indicam crescimento constante no uso da demissão por acordo desde 2018, sugerindo que a modalidade se consolidou como alternativa viável entre empregadores e empregados.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão por acordo pode sacar o FGTS?
Sim, na demissão por acordo você pode sacar 80% do saldo total do FGTS. Os 20% restantes ficam na conta vinculada para saque posterior nas situações previstas em lei (aposentadoria, casa própria, etc.).
A demissão por acordo aparece na carteira de trabalho?
Sim, a demissão consensual deve ser anotada na carteira de trabalho com a data de saída e o motivo "rescisão consensual" ou código específico. Esta anotação não prejudica futuras contratações.
Posso me arrepender depois de assinar a demissão consensual?
Após assinado o termo de rescisão e recebidas as verbas, não é possível desistir unilateralmente da demissão por acordo. O arrependimento só é válido se houver vício no consentimento (coação, erro, dolo).
A empresa pode descontar o aviso prévio na demissão por acordo?
Não, na demissão consensual não há desconto de aviso prévio. Você recebe 50% do valor como indenização, sem qualquer desconto em outras verbas rescisórias.
Vale mais a pena demissão por acordo ou pedido de demissão?
A demissão por acordo geralmente é mais vantajosa que o pedido de demissão, pois permite saque de 80% do FGTS e recebimento de 50% do aviso prévio. No pedido de demissão tradicional, você perde completamente esses direitos.