Abono Salarial PIS/PASEP 2026: Quem Tem Direito, Valores, Calendário e Como Consultar
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual pago aos trabalhadores que cumprem requisitos específicos estabelecidos pela legislação brasileira. Em 2026, o valor pode chegar a até um salário mínimo, dependendo do tempo trabalhado no ano-base de 2024.
Regulamentado pelas Leis 7.998/1990 e 13.134/2015, este benefício representa uma importante fonte de renda extra para milhões de trabalhadores brasileiros. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os critérios para receber, prazos para saque e como consultar se têm direito ao abono.
Neste artigo, você encontrará informações completas e atualizadas sobre o abono salarial PIS/PASEP 2026, incluindo requisitos, valores proporcionais, calendário oficial de pagamentos e o passo a passo para consultar e sacar seu benefício.
O que é o abono salarial PIS/PASEP
O abono salarial é um benefício trabalhista pago anualmente pelo governo federal aos trabalhadores de baixa renda que atendem critérios específicos. Existem duas modalidades: o PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos.
O benefício funciona como uma espécie de "14º salário", sendo pago com base no tempo de trabalho formal do trabalhador no ano-base. Por exemplo, o abono de 2026 considera os meses trabalhados em 2024 com carteira assinada.
O recurso para pagamento do abono salarial vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alimentado pelas contribuições do PIS/PASEP recolhidas pelas empresas. Dessa forma, o benefício não representa custo adicional para o empregador nem desconto no salário do trabalhador.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Para ter direito ao abono salarial referente ao ano-base de 2024 (pago em 2026), o trabalhador deve atender simultaneamente a todos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Requisitos obrigatórios para receber
O trabalhador deve cumprir as seguintes condições para receber o abono salarial PIS/PASEP em 2026:
Renda limitada: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante 2024. Este cálculo considera o salário bruto informado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pela empresa.
Tempo mínimo de trabalho: Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de 2024. Os dias não precisam ser consecutivos, mas devem somar no mínimo 30 dias em uma ou mais empresas.
Cadastramento há pelo menos 5 anos: Estar cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos. Para o abono de 2026, é necessário ter cadastro anterior a 2021.
Dados atualizados: A empresa empregadora deve ter declarado corretamente os dados do trabalhador na RAIS de 2024. Sem essa informação no sistema governamental, o direito não é reconhecido.
Quem NÃO tem direito ao abono
Algumas categorias de trabalhadores não fazem jus ao benefício:
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física estão excluídos do abono salarial, mesmo que atendam aos demais requisitos de renda e tempo de trabalho.
Trabalhadores domésticos também não têm direito ao benefício, independentemente da renda ou tempo de serviço prestado.
Trabalhadores com renda média superior a dois salários mínimos no ano-base ficam fora do programa, mesmo que tenham trabalhado o ano todo com carteira assinada.
Trabalhadores informais que não possuem registro em carteira de trabalho não fazem jus ao abono, pois este benefício está vinculado ao trabalho formal.
Quanto vou receber: como calcular o valor do abono
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o valor máximo corresponde a um salário mínimo vigente, pago a quem trabalhou os 12 meses completos de 2024.
Para calcular o valor, divide-se o salário mínimo de 2026 por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Por exemplo: se o salário mínimo for R$ 1.500, quem trabalhou 6 meses receberá R$ 750 (1.500 ÷ 12 × 6).
Importante destacar que são considerados os meses completos trabalhados. Se o trabalhador foi admitido no dia 15 de um mês, esse mês não conta para o cálculo do abono. Apenas meses com pelo menos 15 dias trabalhados são considerados mês completo.
Tabela de valores proporcionais por meses trabalhados
| Meses Trabalhados | Proporção | Valor Aproximado* |
|---|---|---|
| 1 mês | 1/12 | R$ 125 |
| 2 meses | 2/12 | R$ 250 |
| 3 meses | 3/12 | R$ 375 |
| 4 meses | 4/12 | R$ 500 |
| 5 meses | 5/12 | R$ 625 |
| 6 meses | 6/12 | R$ 750 |
| 7 meses | 7/12 | R$ 875 |
| 8 meses | 8/12 | R$ 1.000 |
| 9 meses | 9/12 | R$ 1.125 |
| 10 meses | 10/12 | R$ 1.250 |
| 11 meses | 11/12 | R$ 1.375 |
| 12 meses | 12/12 | R$ 1.500 |
*Valores simulados com base em salário mínimo hipotético de R$ 1.500 para 2026.
Calendário de pagamento do abono salarial 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga anualmente o calendário oficial de pagamentos através de resoluções do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). O calendário é dividido entre PIS e PASEP, com datas específicas para cada grupo.
Calendário PIS (trabalhadores da iniciativa privada)
Para trabalhadores da iniciativa privada cadastrados no PIS, o pagamento segue o mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: Primeira quinzena de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: Segunda quinzena de fevereiro
- Nascidos em março: Primeira quinzena de março
- Nascidos em abril: Segunda quinzena de março
- Nascidos em maio: Primeira quinzena de abril
- Nascidos em junho: Segunda quinzena de abril
- Nascidos em julho: Primeira quinzena de maio
- Nascidos em agosto: Segunda quinzena de maio
- Nascidos em setembro: Primeira quinzena de junho
- Nascidos em outubro: Segunda quinzena de junho
- Nascidos em novembro: Primeira quinzena de julho
- Nascidos em dezembro: Segunda quinzena de julho
Calendário PASEP (servidores públicos)
Para servidores públicos cadastrados no PASEP, o critério é o final do número de inscrição:
- Final 0 e 1: Primeira quinzena de fevereiro
- Final 2 e 3: Segunda quinzena de fevereiro
- Final 4: Primeira quinzena de março
- Final 5 e 6: Segunda quinzena de março
- Final 7 e 8: Primeira quinzena de abril
- Final 9: Segunda quinzena de abril
O prazo para saque do abono salarial é de até 5 meses após o início do calendário de pagamentos. Quem não sacar dentro desse prazo perde o direito ao benefício.
Como consultar se você tem direito pelo CPF
Existem três formas principais de consultar se você tem direito ao abono salarial PIS/PASEP: pelo aplicativo oficial, site gov.br ou telefone. Todas as consultas são gratuitas e podem ser feitas a qualquer momento.
Passo a passo: consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é a forma mais prática de consultar o abono salarial:
- Baixe o app na Google Play Store ou App Store (busque por "Carteira de Trabalho Digital")
- Faça login com sua conta gov.br (CPF e senha)
- Acesse a seção "Benefícios" no menu principal
- Clique em "Abono Salarial" para ver se tem direito
- Verifique as informações sobre valor e data de pagamento
O aplicativo mostra o histórico completo, incluindo abonos anteriores já pagos e o status do benefício atual.
Passo a passo: consulta pelo site gov.br
Para consultar pelo computador:
- Acesse gov.br/trabalho
- Procure por "Abono Salarial" nos serviços
- Clique em "Consultar Abono Salarial"
- Informe CPF, data de nascimento e número do PIS/PASEP
- Visualize as informações sobre seu benefício
A consulta online permite imprimir o comprovante de direito ao abono, útil para apresentar no banco na hora do saque.
Consulta por telefone (Alô Trabalho 158)
O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h:
- Ligue 158 de qualquer telefone (ligação gratuita)
- Tenha em mãos CPF, data de nascimento e número PIS/PASEP
- Siga as instruções da gravação ou fale com um atendente
- Anote as informações sobre seu benefício
O atendimento telefônico também esclarece dúvidas sobre documentos necessários para o saque.
Como sacar o abono salarial
O saque do abono salarial pode ser feito de diferentes formas, dependendo de onde o trabalhador possui conta bancária. Para trabalhadores do PIS, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Para o PASEP, pelo Banco do Brasil.
Saque automático na conta Caixa ou Banco do Brasil
Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança no banco pagador recebem o crédito automaticamente:
Para PIS: Quem tem conta na Caixa Econômica Federal recebe o valor diretamente na conta, sem necessidade de comparecimento à agência.
Para PASEP: Servidores com conta no Banco do Brasil têm o crédito automático em sua conta.
O valor fica disponível a partir da data indicada no calendário oficial, podendo ser movimentado normalmente através de cartão, internet banking ou aplicativo.
Saque pelo Caixa Tem
Trabalhadores do PIS sem conta na Caixa podem utilizar o aplicativo Caixa Tem:
- Baixe o aplicativo Caixa Tem
- Cadastre-se com CPF e dados pessoais
- Aguarde o crédito automático do abono
- Utilize os serviços do aplicativo ou saque em terminais de autoatendimento
O Caixa Tem permite transferências gratuitas, pagamento de contas e saques em lotéricas credenciadas, oferecendo maior comodidade para movimentar o benefício.
Saque presencial
Para saque presencial, o trabalhador deve comparecer à agência com documentos:
Documentos necessários: RG, CPF e Carteira de Trabalho (física ou digital). Para PASEP, também é necessário comprovante de vínculo com o serviço público.
Horário de atendimento: Agências funcionam em horário comercial, geralmente das 10h às 15h.
Senhas prioritárias: Idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência têm atendimento preferencial.
É importante verificar o funcionamento da agência, especialmente em épocas de maior movimento como o período de pagamento do abono salarial.
O que fazer se você não recebeu e tinha direito
Caso acredite ter direito ao abono salarial mas não conseguiu receber, existem medidas que podem ser tomadas para regularizar a situação. O primeiro passo é identificar a causa do problema.
Verifique os dados na RAIS: A principal causa de não recebimento é a falta de declaração ou declaração incorreta pela empresa na RAIS. Entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa onde trabalhou em 2024 para confirmar se os dados foram informados corretamente.
Procure o Ministério do Trabalho: Se a empresa não declarou seus dados ou declarou incorretamente, você pode procurar uma superintendência regional do trabalho para formalizar uma reclamação e solicitar a regularização.
Consulte outros direitos trabalhistas: Aproveite para verificar se há outros benefícios em aberto, como outros benefícios como o FGTS ou seguro-desemprego não utilizados.
Guarde a documentação: Mantenha cópias de contratos de trabalho, carteira de trabalho e comprovantes de salário de 2024 como prova do vínculo empregatício e da renda auferida.
Se mesmo após essas providências o problema não for resolvido, considere procurar orientação jurídica na Defensoria Pública ou com um advogado especializado em direito trabalhista.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou só 3 meses em 2024 tem direito ao abono salarial?
Sim, desde que atenda aos demais requisitos: renda média de até dois salários mínimos, cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e dados declarados corretamente na RAIS. O valor será proporcional aos 3 meses trabalhados.
O abono salarial PIS/PASEP desconta do Imposto de Renda?
Não. O abono salarial é isento de Imposto de Renda e não precisa ser declarado na declaração anual. É um benefício trabalhista que não integra a base de cálculo do IR.
Esqueci de sacar o abono do ano passado, perdi o dinheiro?
Sim. O prazo para saque é de 5 meses após o início do calendário de pagamentos. Após esse prazo, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e não pode mais ser sacado pelo beneficiário.
Trabalhei em duas empresas no ano-base, recebo abono em dobro?
Não. O abono é pago apenas uma vez por trabalhador, independentemente do número de empresas em que trabalhou. O cálculo considera o total de meses trabalhados no ano-base, somando os períodos de todas as empresas.
Quem está desempregado pode receber o abono salarial?
Sim, desde que tenha trabalhado no ano-base de 2024 e atenda aos requisitos. O fato de estar desempregado no momento do pagamento (2026) não impede o recebimento do benefício, pois este se refere ao trabalho realizado no passado.