Tornozeleira Eletrônica em Casos de Violência Doméstica: O Que Muda com a Lei 15.383/2026

A Lei 15.383/2026, sancionada em 2024, amplia significativamente o uso de tornozeleira eletrônica para monitorar agressores em casos de violência doméstica. A nova legislação torna mais abrangente a fiscalização das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, oferecendo maior segurança às vítimas através do monitoramento em tempo real.

Esta mudança representa um avanço importante na proteção de mulheres em situação de violência. Pesquisas indicam que o descumprimento de medidas protetivas é uma das principais causas de feminicídio no Brasil, tornando fundamental o fortalecimento dos mecanismos de controle.

Neste artigo, você entenderá como funciona o monitoramento eletrônico, quem pode solicitá-lo, o passo a passo para fazer o pedido e quais são as consequências para agressores que descumprem as determinações judiciais.

O que é a tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica

A tornozeleira eletrônica é um dispositivo de monitoramento que permite às autoridades acompanhar a localização do agressor em tempo real. No contexto da violência doméstica, ela funciona como uma ferramenta para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

O equipamento é instalado no tornozelo do agressor por determinação judicial e não pode ser removido sem autorização. Funciona através de sistema GPS, transmitindo constantemente a localização da pessoa monitorada para uma central de controle.

Quando aplicada em casos de violência doméstica, a tornozeleira tem objetivo específico: impedir que o agressor se aproxime da vítima, dos filhos ou de locais frequentados por ela, como trabalho, escola ou residência. O sistema é capaz de criar um "perímetro de segurança" virtual ao redor desses locais.

A medida não substitui outras formas de proteção, mas complementa o conjunto de medidas protetivas disponíveis, oferecendo monitoramento contínuo e possibilidade de resposta rápida das autoridades em caso de descumprimento.

O que muda com a Lei 15.383/2026

Ampliação das hipóteses de uso

A principal mudança trazida pela Lei 15.383/2026 é a expansão das situações em que a tornozeleira eletrônica pode ser aplicada. Antes da nova lei, o monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica dependia de interpretação mais restritiva dos juízes.

Agora, a lei estabelece critérios mais claros e amplos para a concessão da medida. O monitoramento pode ser determinado sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima, mesmo em casos onde não houve agressão física prévia comprovada.

A legislação também permite a aplicação da tornozeleira em situações de descumprimento reiterado de outras medidas protetivas, como a proibição de aproximação ou contato. Isso significa que o histórico de desrespeito às determinações judiciais pode justificar o monitoramento eletrônico.

Fiscalização em tempo real

Com a nova lei, a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas se torna mais efetiva. O sistema deve alertar automaticamente a vítima e as autoridades policiais quando o agressor se aproxima do perímetro estabelecido judicialmente.

Os alertas são enviados por mensagem de texto, aplicativo ou ligação telefônica, permitindo que a vítima tome medidas de proteção imediatas, como procurar ajuda ou se dirigir a local seguro. Simultaneamente, a Polícia Militar é acionada para verificar a situação.

O monitoramento funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, oferecendo proteção contínua. A central de monitoramento mantém registro detalhado de todas as movimentações do agressor, criando histórico que pode ser usado como prova em processos judiciais.

Como funciona o monitoramento eletrônico do agressor

Definição de perímetro de segurança

O perímetro de segurança é estabelecido pelo juiz com base nas necessidades específicas de cada caso. Geralmente, inclui a residência da vítima, local de trabalho, escola dos filhos e outros pontos frequentados regularmente pela família.

A distância mínima varia conforme a decisão judicial, mas normalmente fica entre 200 e 500 metros dos locais protegidos. O sistema permite criar múltiplas zonas de exclusão, adaptando-se à rotina da vítima e oferecendo proteção abrangente.

Local Protegido Distância Típica Horário de Vigência
Residência da vítima 300-500 metros 24 horas
Local de trabalho 200-300 metros Horário comercial
Escola dos filhos 200-300 metros Período escolar
Casa de familiares 300-500 metros Conforme necessidade

Alertas para a vítima e autoridades

Quando o agressor entra no perímetro proibido, o sistema dispara alertas automáticos e imediatos. A vítima recebe notificação através do meio de comunicação previamente cadastrado - geralmente celular via SMS, WhatsApp ou ligação.

O alerta contém informações precisas sobre a localização do agressor e instruções básicas de segurança, como procurar ajuda policial pelo 190 ou se dirigir a local seguro previamente combinado com a rede de apoio.

Paralelamente, a central de monitoramento aciona automaticamente a Polícia Militar da região, enviando patrulha para verificar a situação. O tempo de resposta varia conforme a cidade, mas o objetivo é garantir atendimento em até 15 minutos após o alerta.

Quem pode solicitar a tornozeleira eletrônica

A tornozeleira eletrônica pode ser solicitada pela própria vítima, por seus representantes legais ou pelo Ministério Público. Não é necessário ter advogado particular para fazer o pedido - a vítima pode solicitar o acompanhamento da Defensoria Pública gratuito.

Familiares da vítima também podem requerer a medida, especialmente quando ela não tem condições de fazê-lo por si mesma devido ao estado psicológico ou ameaças sofridas. Organizações de proteção à mulher podem auxiliar no processo, oferecendo orientação e apoio jurídico.

A Delegacia da Mulher pode incluir o pedido de monitoramento eletrônico no inquérito policial, especialmente quando há evidências de risco elevado para a vítima. Juízes também podem determinar a medida de ofício, independente de pedido das partes.

O pedido deve ser fundamentado, apresentando evidências do risco existente, como boletins de ocorrência, laudos médicos, mensagens ameaçadoras ou testemunhas que comprovem o padrão de comportamento violento do agressor.

Passo a passo: como pedir o monitoramento eletrônico

1. Registre a ocorrência: Procure a Delegacia da Mulher ou delegacia comum mais próxima para registrar boletim de ocorrência detalhado sobre a violência sofrida. Leve documentos pessoais e evidências como fotos, mensagens ou laudos médicos.

2. Solicite as medidas protetivas: No momento do registro, informe que deseja requerer medidas protetivas de urgência, incluindo o monitoramento eletrônico do agressor. O pedido pode ser feito oralmente e será reduzido a termo pela autoridade policial.

3. Acompanhe o processo: A delegacia deve encaminhar o pedido ao Poder Judiciário em até 48 horas. O juiz tem prazo de 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas, podendo concedê-las liminarmente (imediatamente).

4. Forneça informações detalhadas: Informe à autoridade todos os locais que frequenta regularmente (trabalho, casa, escola dos filhos) para que o perímetro de segurança seja definido adequadamente. Mantenha seus dados de contato atualizados.

5. Aguarde a instalação: Após a decisão judicial favorável, o agressor será intimado a comparecer para instalação da tornozeleira. O equipamento deve ser colocado em até 72 horas após a determinação judicial.

6. Configure os alertas: Certifique-se de que seu telefone está cadastrado corretamente no sistema de monitoramento e teste o recebimento de alertas com a equipe técnica responsável.

O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva

O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime específico, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos. Quando o agressor viola o perímetro estabelecido, está cometendo este crime, independente de outras condutas.

A prisão pode ser decretada imediatamente após a violação, especialmente se houver flagrante ou se o descumprimento representar risco iminente para a vítima. O juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, mantendo o agressor preso durante o processo.

Além das consequências criminais, o descumprimento pode resultar em agravamento das medidas protetivas existentes. O juiz pode determinar prisão preventiva, aumentar o perímetro de segurança ou impor restrições adicionais, como proibição de frequentar determinados locais.

A reincidência no descumprimento é considerada circunstância agravante, podendo resultar em penas mais severas. O histórico de violações fica registrado no sistema judicial e pode influenciar decisões futuras relacionadas ao caso.

Limites e desafios da tornozeleira eletrônica

Embora seja ferramenta importante de proteção, a tornozeleira eletrônica possui limitações técnicas e práticas que devem ser consideradas. O sistema depende de cobertura de sinal de celular e GPS, podendo apresentar falhas em áreas com sinal fraco ou em ambientes fechados.

A bateria do equipamento precisa ser carregada regularmente pelo usuário, geralmente a cada 12 a 24 horas. Se o agressor não mantém o equipamento carregado, compromete o monitoramento e pode ser considerado descumprimento da medida judicial.

Limitação Impacto Solução Recomendada
Falha de sinal Perda temporária do rastreamento Sistema de backup por radiofrequência
Bateria descarregada Interrupção do monitoramento Alertas automáticos de bateria baixa
Remoção forçada Perda total do controle Sensores de violação e prisão imediata
Áreas sem cobertura Monitoramento prejudicado Mapeamento prévio de zonas cegas

A tornozeleira não impede fisicamente a aproximação do agressor - apenas detecta e alerta sobre a violação. Por isso, deve ser combinada com outras medidas de proteção, como plano de segurança pessoal e rede de apoio familiar.

Outras medidas protetivas disponíveis

A Lei Maria da Penha oferece diversas medidas protetivas que podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com a tornozeleira eletrônica. Entre as principais estão a proibição de aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas em qualquer distância.

O afastamento do agressor do lar conjugal é medida comum, garantindo que a vítima permaneça na residência com segurança. A proibição de contato inclui ligações, mensagens, e-mails ou comunicação através de terceiros.

A suspensão da posse ou restrição do porte de armas protege a vítima do risco de agressão com objetos perigosos. A restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores pode ser determinada quando há risco para as crianças.

Medidas de proteção patrimonial incluem a separação de corpos, regulamentação provisória de alimentos e uso da residência familiar. O juiz pode determinar também o afastamento do agressor do local de trabalho da vítima.

Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.

Perguntas frequentes

A vítima pode pedir a tornozeleira eletrônica diretamente ou precisa de advogado?

A vítima pode solicitar a medida diretamente na delegacia, sem necessidade de advogado. O pedido pode ser feito oralmente durante o registro da ocorrência e será incluído no requerimento de medidas protetivas. A Defensoria Pública oferece assistência gratuita para quem não pode pagar advogado particular.

O que fazer se o agressor arrancar ou desligar a tornozeleira?

A remoção ou desligamento da tornozeleira é crime e deve ser comunicado imediatamente à polícia pelo 190. O sistema detecta automaticamente a violação e dispara alertas. A vítima deve procurar local seguro e aguardar o atendimento policial, pois a situação configura descumprimento de medida protetiva.

A tornozeleira eletrônica substitui outras medidas protetivas da Lei Maria da Penha?

Não. A tornozeleira complementa outras medidas protetivas, mas não as substitui. O juiz pode determinar simultaneamente a proibição de aproximação, afastamento do lar, suspensão de visitas aos filhos e monitoramento eletrônico, oferecendo proteção mais abrangente à vítima.

Quanto tempo o agressor precisa usar a tornozeleira eletrônica?

O prazo é determinado pelo juiz conforme a necessidade de proteção da vítima, podendo variar de meses a anos. A medida permanece válida enquanto persistir o risco ou durante o processo criminal. A vítima pode solicitar a reavaliação da necessidade do monitoramento a qualquer tempo.

A tornozeleira funciona em qualquer lugar ou só em algumas cidades?

A disponibilidade varia conforme o estado e município. Grandes centros urbanos geralmente possuem sistema implementado, mas cidades menores podem não ter a estrutura necessária. É importante consultar a delegacia local sobre a disponibilidade do serviço na sua região antes de fazer o pedido.