Todo pai trabalhador com carteira assinada tem direito à licença-paternidade no Brasil. O período varia entre 5 dias corridos (garantidos pela CLT) ou até 20 dias corridos (através do Programa Empresa Cidadã), dependendo de onde você trabalha e dos critérios da empresa.

A licença-paternidade é um direito fundamental que permite ao pai acompanhar os primeiros dias de vida do filho, contribuir com os cuidados do bebê e apoiar a mãe no período pós-parto. Muitos pais, no entanto, desconhecem as diferenças entre as modalidades de licença ou como solicitá-la corretamente.

Neste artigo, você vai entender exatamente quantos dias tem direito, quais documentos precisa apresentar, se a empresa pode negar o benefício e como proceder em caso de adoção. Também esclarecemos as principais dúvidas sobre este importante direito trabalhista.

Quantos dias de licença-paternidade a lei garante?

A legislação brasileira prevê duas modalidades de licença-paternidade com durações diferentes. A primeira é obrigatória para todas as empresas, enquanto a segunda depende da adesão voluntária do empregador a um programa específico.

Licença-paternidade de 5 dias (CLT)

O artigo 473, inciso III da CLT garante a todo trabalhador com carteira assinada o direito a 5 dias corridos de licença-paternidade. Este é o período mínimo obrigatório que toda empresa deve conceder, sem exceção.

Os 5 dias são contados consecutivamente a partir do nascimento do bebê, incluindo fins de semana e feriados. Se a criança nascer numa terça-feira, por exemplo, a licença vai até o sábado seguinte. O pai não perde salário durante este período — a remuneração é integral.

Este direito vale para nascimento de filhos biológicos e também para casos de adoção, conforme estabelecido pela Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância). A empresa não pode condicionar a concessão desta licença a qualquer critério adicional além da comprovação do nascimento ou adoção.

Licença-paternidade de 20 dias (Programa Empresa Cidadã)

A Lei 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã, que permite estender a licença-paternidade para 20 dias corridos. Porém, a adesão da empresa a este programa é voluntária, não obrigatória.

Para ter direito aos 20 dias, duas condições devem ser atendidas: primeiro, a empresa precisa estar inscrita no Programa Empresa Cidadã; segundo, o pai deve participar de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável oferecido pela empresa ou por entidade por ela conveniada.

Os 15 dias adicionais (além dos 5 da CLT) são custeados pela própria empresa, que depois pode deduzir este valor como despesa operacional no Imposto de Renda. O pai recebe remuneração integral durante todo o período.

Quem tem direito à licença-paternidade

Todo trabalhador do sexo masculino com carteira assinada tem direito à licença-paternidade, independentemente do tempo de serviço na empresa. O direito nasce com o registro em carteira de trabalho e vale desde o primeiro dia de contrato.

O benefício se aplica tanto ao pai biológico quanto ao pai adotivo. Em casos de adoção, o artigo 392-A da CLT garante os mesmos direitos, sendo necessário apresentar a documentação que comprove a adoção legal da criança.

Funcionários públicos também têm direito à licença-paternidade, seguindo as regras específicas de cada regime jurídico. Alguns estatutos de servidores públicos preveem períodos superiores aos 5 dias da CLT, podendo chegar a 15 ou 20 dias dependendo do ente federativo.

Tipo de Vínculo Licença Básica Licença Estendida Base Legal
CLT (setor privado) 5 dias corridos 20 dias (Empresa Cidadã) Art. 473, III da CLT
Servidor público Varia por estatuto Varia por estatuto Legislação específica
Pai adotivo 5 dias corridos 20 dias (Empresa Cidadã) Lei 13.257/2016

Como solicitar a licença-paternidade

A solicitação da licença-paternidade deve ser feita ao setor de recursos humanos da empresa assim que possível após o nascimento ou adoção. Não existe um prazo legal específico para fazer o pedido, mas recomenda-se comunicar com antecedência sempre que viável.

O ideal é informar a empresa sobre a gravidez da esposa ou processo de adoção durante o pré-natal, permitindo que o RH se organize para sua ausência. Esta comunicação prévia também facilita o planejamento das atividades profissionais e demonstra responsabilidade do colaborador.

Documentos necessários

Para nascimento de filho biológico, você precisará apresentar: - Certidão de nascimento da criança (original e cópia) - Declaração de nascido vivo emitida pelo hospital - Documento de identidade do pai

Para casos de adoção: - Termo de guarda judicial ou certidão de adoção - Documento de identidade do pai adotivo - Comprovante de processo de adoção (quando aplicável)

Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e você quer os 20 dias, também será necessário comprovar a participação no programa de orientação sobre paternidade responsável exigido pela lei.

Prazo para solicitar

Embora não haja prazo rígido na legislação, a licença-paternidade deve ser utilizada logo após o nascimento ou adoção. A jurisprudência trabalhista entende que o direito não prescreve, mas deve ser exercido dentro de prazo razoável.

Na prática, recomenda-se solicitar a licença em até 30 dias após o nascimento ou conclusão da adoção. Períodos muito longos podem ser questionados pela empresa, especialmente se não houver justificativa plausível para o atraso.

A empresa pode negar a licença-paternidade?

A empresa não pode negar a licença-paternidade de 5 dias garantida pela CLT. Este é um direito irrenunciável do trabalhador, e qualquer recusa configura violação dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação.

Caso o empregador se negue a conceder a licença, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria, procurar a Defensoria Pública ou ajuizar ação na Justiça do Trabalho. A empresa que descumpre este direito está sujeita a multa e pode ser obrigada a pagar indenização por danos morais.

Quanto à licença estendida de 20 dias, a situação é diferente. Como a adesão ao Programa Empresa Cidadã é voluntária, a empresa tem discricionariedade para participar ou não. Porém, se ela aderiu ao programa, deve conceder os 20 dias a todos os funcionários que cumprirem os requisitos.

Licença-paternidade em caso de adoção

A Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) estendeu o direito à licença-paternidade para casos de adoção, equiparando os direitos do pai adotivo aos do pai biológico. Este foi um avanço importante para o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

O período de licença é o mesmo: 5 dias corridos garantidos pela CLT ou 20 dias se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Não importa a idade da criança adotada — o direito vale para adoção de recém-nascidos ou crianças mais velhas.

A licença-paternidade por adoção pode ser concedida tanto ao pai quanto à mãe adotivos, mas não cumulativamente ao casal. Se ambos trabalham com carteira assinada, devem decidir quem utilizará o benefício ou se dividirão o período de alguma forma acordada com as respectivas empresas.

O que acontece se a empresa descumprir o direito

O descumprimento da licença-paternidade pela empresa constitui infração trabalhista sujeita a penalidades. O trabalhador prejudicado pode buscar reparação através de diferentes canais, desde negociação direta até ação judicial.

As consequências para a empresa incluem: - Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho - Pagamento dos dias de licença não concedidos com acréscimos legais - Possível indenização por danos morais ao trabalhador - Registro da infração no sistema de fiscalização trabalhista

Se você está enfrentando resistência da empresa para conceder a licença-paternidade, documente todas as tratativas (e-mails, mensagens, protocolos) e procure orientação jurídica. O sindicato da sua categoria profissional também pode intermediar a situação antes que seja necessário acionar a Justiça.

Diferença entre licença-paternidade e licença parental

Alguns países adotam o conceito de "licença parental", que pode ser dividida entre pai e mãe conforme decisão do casal. No Brasil, ainda mantemos o sistema tradicional: licença-maternidade para a mãe e licença-paternidade para o pai, com períodos e regras específicas.

A licença-maternidade no Brasil é de 120 dias (ou 180 dias no Programa Empresa Cidadã), enquanto a paternidade varia entre 5 e 20 dias. Esta diferença reflete tanto aspectos biológicos (recuperação pós-parto) quanto culturais sobre os papéis parentais.

Existe discussão no Congresso Nacional sobre projetos que ampliariam a licença-paternidade ou criariam modalidades de licença parental compartilhada, mas até 2025 as regras permanecem as mesmas estabelecidas pela CLT e pelo Programa Empresa Cidadã.

Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.

Perguntas frequentes

A licença-paternidade é descontada do salário?

Não, a licença-paternidade não é descontada do salário. Durante os 5 ou 20 dias de afastamento, o trabalhador recebe sua remuneração integral, incluindo todos os adicionais habituais. A empresa é responsável pelo pagamento e não pode fazer qualquer desconto relacionado ao período de licença.

Posso tirar licença-paternidade mesmo se a mãe não trabalhar?

Sim, o direito à licença-paternidade independe da situação trabalhista da mãe. Mesmo que ela seja dona de casa, estudante ou esteja desempregada, você mantém o direito aos dias de licença. O benefício é exclusivo do pai e não tem relação com o vínculo empregatício da mãe.

O que acontece se meu filho nascer no fim de semana ou feriado?

A licença-paternidade começa a contar a partir da data do nascimento, mesmo que seja fim de semana ou feriado. Como são dias corridos (não úteis), se o bebê nascer no sábado, por exemplo, a licença de 5 dias vai até a quarta-feira seguinte. Não há prorrogação por causa de fins de semana ou feriados.

A licença-paternidade vale para pais de gêmeos?

O período de licença-paternidade não aumenta em caso de nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês. Você terá direito aos mesmos 5 ou 20 dias, independentemente do número de crianças nascidas. A legislação brasileira não prevê acréscimo de dias para nascimentos múltiplos.

Pai desempregado tem direito à licença-paternidade?

Não, a licença-paternidade é um direito trabalhista que depende do vínculo empregatício ativo. Pais desempregados, autônomos ou que trabalham sem carteira assinada não têm direito ao benefício. O direito existe apenas para trabalhadores com contrato de trabalho formal vigente no momento do nascimento ou adoção.