Tem um problema que vale até 20 salários mínimos e não sabe se precisa de advogado para resolvê-lo na Justiça? O Juizado Especial Cível pode ser a solução que você procura. Criado pela Lei 9.099/95, esse sistema permite que pessoas físicas ingressem com ações de baixa complexidade de forma simples, rápida e gratuita.
O grande diferencial do Juizado Especial é que você pode entrar com ação sem advogado em causas de até 20 salários mínimos — cerca de R$ 28.240 em 2025. Para valores entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Juizado Especial, quem pode usá-lo, que tipos de problemas podem ser resolvidos ali e o passo a passo para dar entrada na sua ação.
Quem Pode Usar o Juizado Especial
O Juizado Especial Cível foi criado para facilitar o acesso à Justiça. Podem usá-lo:
Como autor (quem entra com a ação): - Pessoas físicas - Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Como réu (quem é processado): - Qualquer pessoa física ou jurídica - Inclusive empresas de grande porte
Importante: Condomínios, massa falida, espólios e pessoas jurídicas de direito público não podem ser autores no Juizado Especial.
Que Tipos de Ação Podem Ser Propostas
O Juizado Especial aceita diversas causas, desde que não ultrapassem 40 salários mínimos e não sejam complexas. Os casos mais comuns incluem:
Ações Permitidas
- Cobrança de dívidas: valores não pagos, empréstimos pessoais
- Indenização por danos morais: ofensas, constrangimentos, negativação indevida
- Indenização por danos materiais: prejuízos financeiros, produtos defeituosos
- Obrigação de fazer: cumprimento de contratos, prestação de serviços
- Problemas de consumo: produtos com defeito, serviços mal prestados
Ações NÃO Aceitas
- Questões de família: pensão, guarda, divórcio (existe Juizado da Família)
- Inventário e sucessões: partilha de bens
- Falência e recuperação judicial
- Ações contra a Fazenda Pública: União, Estados, Municípios (existe Juizado da Fazenda Pública)
- Causas que exigem perícia complexa
Passo a Passo Para Entrar com Ação
1. Prepare os Documentos Necessários
Antes de ir ao fórum, reúna: - Seus documentos: RG, CPF, comprovante de residência - Documentos do réu: nome completo, CPF/CNPJ, endereço - Provas do problema: contratos, notas fiscais, fotos, mensagens, comprovantes de pagamento - Documentos que comprovem o prejuízo: orçamentos, receitas médicas, extratos bancários
2. Vá ao Fórum ou Acesse o Sistema Online
Procure o Juizado Especial Cível da sua comarca. Muitos tribunais já oferecem sistemas online para protocolo de ações. No atendimento, você receberá: - Formulário padronizado para preencher - Orientações sobre como descrever seu problema - Agendamento da primeira audiência
3. Preencha o Pedido Inicial
No formulário, descreva: - O que aconteceu: fatos de forma clara e cronológica - O que você quer: indenização, cumprimento de contrato, etc. - Valor do pedido: seja específico e realista - Provas que possui: liste todos os documentos
4. Aguarde a Citação e Audiência
Após protocolar, o réu será citado (oficialmente comunicado da ação). A primeira audiência será marcada para tentativa de acordo.
Como Funcionam as Audiências
Audiência de Conciliação
É a primeira tentativa de resolver o problema sem julgamento. Um conciliador ajuda as partes a negociar um acordo. Vantagens do acordo: - Solução mais rápida - Evita desgaste do processo - Valor recebido imediatamente ou em prazos definidos
Audiência de Instrução e Julgamento
Se não houver acordo, o juiz ouve as partes, analisa as provas e profere sentença na mesma sessão ou em poucos dias.
Custos do Juizado Especial
| Item | 1ª Instância | Recurso |
|---|---|---|
| Taxa de abertura | Gratuita | Até 1 salário mínimo |
| Advogado | Opcional (até 20 SM) | Obrigatório |
| Custas processuais | Gratuitas | Devidas se perder |
| Perícia (se necessária) | Paga pelo autor | Paga pelo autor |
Atenção: Se você perder a causa em recurso, pode ser condenado a pagar custas e honorários advocatícios da outra parte.
Diferenças Entre Juizado Especial e Ação Comum
| Aspecto | Juizado Especial | Ação Comum |
|---|---|---|
| Valor limite | Até 40 salários mínimos | Sem limite |
| Advogado | Opcional até 20 SM | Obrigatório |
| Prazo | 60-90 dias | 1-3 anos |
| Custas | Gratuitas em 1ª instância | Pagas desde o início |
| Recursos | Limitados | Amplos |
| Complexidade | Baixa/média | Qualquer |
Recursos e Prazos
Se discordar da sentença, você pode recorrer, mas há regras importantes:
Turma Recursal
- Prazo: 10 dias após a sentença
- Advogado: obrigatório para recurso
- Preparo: pagamento de custas (até 1 salário mínimo em 2025)
Embargos de Declaração
Para esclarecer pontos obscuros da decisão: - Prazo: 5 dias - Não precisa de advogado - Gratuito
Quando Procurar Outros Caminhos
Antes de ir direto ao Juizado, considere: - Procon: para problemas de consumo - Conciliação prévia: muitas empresas têm setores especializados - Defensoria Pública: se precisar de orientação jurídica gratuita
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.
Perguntas Frequentes
Posso usar o Juizado Especial morando em outra cidade?
Sim, mas geralmente você deve protocolar na comarca onde mora ou onde ocorreu o fato gerador do problema (art. 4º da Lei 9.099/95).
E se o réu não comparecer à audiência?
Se não comparecer à primeira audiência sem justificativa, será considerado revel e você provavelmente ganhará a causa (art. 20 da Lei 9.099/95).
Posso desistir da ação depois de protocolada?
Sim, você pode desistir a qualquer momento até a sentença. Após a sentença, só com concordância da outra parte (art. 51 da Lei 9.099/95).
O que acontece se eu perder a causa?
No Juizado Especial, quem perde em primeira instância não paga custas nem honorários advocatícios. Essa condenação só existe se você recorrer e perder o recurso.
Quanto tempo demora para receber o dinheiro?
Se ganhar a causa, o devedor tem 15 dias para pagar após a sentença definitiva. Se não pagar voluntariamente, inicia-se a fase de execução, que pode demorar mais alguns meses.