Tem um problema que vale até 20 salários mínimos e não sabe se precisa de advogado para resolvê-lo na Justiça? O Juizado Especial Cível pode ser a solução que você procura. Criado pela Lei 9.099/95, esse sistema permite que pessoas físicas ingressem com ações de baixa complexidade de forma simples, rápida e gratuita.

O grande diferencial do Juizado Especial é que você pode entrar com ação sem advogado em causas de até 20 salários mínimos — cerca de R$ 28.240 em 2025. Para valores entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado.

Neste artigo, você vai entender como funciona o Juizado Especial, quem pode usá-lo, que tipos de problemas podem ser resolvidos ali e o passo a passo para dar entrada na sua ação.

Quem Pode Usar o Juizado Especial

O Juizado Especial Cível foi criado para facilitar o acesso à Justiça. Podem usá-lo:

Como autor (quem entra com a ação): - Pessoas físicas - Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Como réu (quem é processado): - Qualquer pessoa física ou jurídica - Inclusive empresas de grande porte

Importante: Condomínios, massa falida, espólios e pessoas jurídicas de direito público não podem ser autores no Juizado Especial.

Que Tipos de Ação Podem Ser Propostas

O Juizado Especial aceita diversas causas, desde que não ultrapassem 40 salários mínimos e não sejam complexas. Os casos mais comuns incluem:

Ações Permitidas

Ações NÃO Aceitas

Passo a Passo Para Entrar com Ação

1. Prepare os Documentos Necessários

Antes de ir ao fórum, reúna: - Seus documentos: RG, CPF, comprovante de residência - Documentos do réu: nome completo, CPF/CNPJ, endereço - Provas do problema: contratos, notas fiscais, fotos, mensagens, comprovantes de pagamento - Documentos que comprovem o prejuízo: orçamentos, receitas médicas, extratos bancários

2. Vá ao Fórum ou Acesse o Sistema Online

Procure o Juizado Especial Cível da sua comarca. Muitos tribunais já oferecem sistemas online para protocolo de ações. No atendimento, você receberá: - Formulário padronizado para preencher - Orientações sobre como descrever seu problema - Agendamento da primeira audiência

3. Preencha o Pedido Inicial

No formulário, descreva: - O que aconteceu: fatos de forma clara e cronológica - O que você quer: indenização, cumprimento de contrato, etc. - Valor do pedido: seja específico e realista - Provas que possui: liste todos os documentos

4. Aguarde a Citação e Audiência

Após protocolar, o réu será citado (oficialmente comunicado da ação). A primeira audiência será marcada para tentativa de acordo.

Como Funcionam as Audiências

Audiência de Conciliação

É a primeira tentativa de resolver o problema sem julgamento. Um conciliador ajuda as partes a negociar um acordo. Vantagens do acordo: - Solução mais rápida - Evita desgaste do processo - Valor recebido imediatamente ou em prazos definidos

Audiência de Instrução e Julgamento

Se não houver acordo, o juiz ouve as partes, analisa as provas e profere sentença na mesma sessão ou em poucos dias.

Custos do Juizado Especial

Item 1ª Instância Recurso
Taxa de abertura Gratuita Até 1 salário mínimo
Advogado Opcional (até 20 SM) Obrigatório
Custas processuais Gratuitas Devidas se perder
Perícia (se necessária) Paga pelo autor Paga pelo autor

Atenção: Se você perder a causa em recurso, pode ser condenado a pagar custas e honorários advocatícios da outra parte.

Diferenças Entre Juizado Especial e Ação Comum

Aspecto Juizado Especial Ação Comum
Valor limite Até 40 salários mínimos Sem limite
Advogado Opcional até 20 SM Obrigatório
Prazo 60-90 dias 1-3 anos
Custas Gratuitas em 1ª instância Pagas desde o início
Recursos Limitados Amplos
Complexidade Baixa/média Qualquer

Recursos e Prazos

Se discordar da sentença, você pode recorrer, mas há regras importantes:

Turma Recursal

Embargos de Declaração

Para esclarecer pontos obscuros da decisão: - Prazo: 5 dias - Não precisa de advogado - Gratuito

Quando Procurar Outros Caminhos

Antes de ir direto ao Juizado, considere: - Procon: para problemas de consumo - Conciliação prévia: muitas empresas têm setores especializados - Defensoria Pública: se precisar de orientação jurídica gratuita

Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.

Perguntas Frequentes

Posso usar o Juizado Especial morando em outra cidade?

Sim, mas geralmente você deve protocolar na comarca onde mora ou onde ocorreu o fato gerador do problema (art. 4º da Lei 9.099/95).

E se o réu não comparecer à audiência?

Se não comparecer à primeira audiência sem justificativa, será considerado revel e você provavelmente ganhará a causa (art. 20 da Lei 9.099/95).

Posso desistir da ação depois de protocolada?

Sim, você pode desistir a qualquer momento até a sentença. Após a sentença, só com concordância da outra parte (art. 51 da Lei 9.099/95).

O que acontece se eu perder a causa?

No Juizado Especial, quem perde em primeira instância não paga custas nem honorários advocatícios. Essa condenação só existe se você recorrer e perder o recurso.

Quanto tempo demora para receber o dinheiro?

Se ganhar a causa, o devedor tem 15 dias para pagar após a sentença definitiva. Se não pagar voluntariamente, inicia-se a fase de execução, que pode demorar mais alguns meses.