O divórcio consensual é o caminho mais rápido e econômico para casais que chegaram ao acordo sobre o fim da união. Quando ambos os cônjuges concordam com a separação e conseguem resolver questões como partilha de bens sem conflito, o processo se torna muito mais simples.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário passar pela separação judicial antes do divórcio. O casal pode ir direto ao divórcio, seja no cartório ou na Justiça. A escolha entre esses dois caminhos depende basicamente de uma situação: vocês têm filhos menores de idade ou incapazes?
Neste guia completo, você vai entender como fazer divórcio consensual, quais documentos são necessários, quanto custa e quanto tempo demora cada modalidade em 2025.
Divórcio Extrajudicial no Cartório
O divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório de notas, é a opção mais rápida quando o casal atende aos requisitos legais. Este tipo de divórcio foi regulamentado pela Lei 11.441/2007 e permite resolver tudo sem passar pela Justiça.
Requisitos para Divórcio no Cartório
Para fazer divórcio consensual no cartório, é preciso atender a todos estes requisitos:
- Consenso total entre os cônjuges sobre o divórcio e partilha de bens
- Ausência de filhos menores de idade ou incapazes
- Presença de advogado (pode ser um só para os dois, se concordarem, ou um para cada)
- Capacidade civil plena de ambos os cônjuges
O ponto mais importante é a questão dos filhos. Se o casal tem filhos menores de 18 anos, mesmo que morem com terceiros ou já estejam emancipados, o divórcio deve ser judicial. Isso porque o Ministério Público precisa fiscalizar os interesses das crianças e adolescentes.
Documentos Necessários
Para dar entrada no divórcio extrajudicial, você precisa reunir:
- Certidão de casamento atualizada (expedida há no máximo 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência atual dos dois
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos maiores, se existirem
- Escritura de partilha de bens ou declaração de que não há bens a partilhar
Se houver bens imóveis na partilha, será necessária também a matrícula atualizada do imóvel e certidões negativas de débitos municipais.
Divórcio Consensual Judicial
Quando há filhos menores de idade, o divórcio consensual deve ser feito na Vara de Família. Mesmo sendo consensual, precisa da aprovação judicial porque envolve interesses de menores.
Como Funciona o Processo Judicial
O divórcio judicial consensual segue estes passos:
- Petição inicial com acordo sobre guarda, visitação e pensão alimentícia
- Distribuição para uma Vara de Família
- Manifestação do Ministério Público sobre os interesses dos filhos
- Audiência de instrução (nem sempre necessária)
- Sentença de divórcio
Mesmo sendo consensual, questões como pensão alimentícia dos filhos devem estar bem detalhadas no acordo para aprovação judicial.
Documentos para Divórcio Judicial
Além dos documentos do divórcio extrajudicial, o processo judicial exige:
- Certidão de nascimento de todos os filhos menores
- Comprovantes de renda de ambos os pais (para cálculo da pensão)
- Acordo detalhado sobre guarda, visitação e pensão alimentícia
- Comprovante de residência onde os filhos vivem
Custos do Divórcio Consensual em 2025
Os custos variam significativamente entre cartório e Justiça:
| Modalidade | Cartório | Judicial |
|---|---|---|
| Emolumentos/Custas | R$ 200 a R$ 3.000* | R$ 150 a R$ 500 |
| Honorários Advocatícios | R$ 1.000 a R$ 5.000 | R$ 2.000 a R$ 8.000 |
| Custo Total Médio | R$ 1.500 a R$ 6.000 | R$ 3.000 a R$ 12.000 |
| Prazo Médio | 30 a 60 dias | 4 a 12 meses |
*Os emolumentos cartorários variam muito por estado. Em São Paulo, por exemplo, o divórcio sem bens custa cerca de R$ 800, enquanto com partilha pode chegar a R$ 2.500.
Custos Adicionais
Dependendo da situação, pode haver custos extras:
- Certidões atualizadas: R$ 20 a R$ 50 cada
- Avaliação de bens: R$ 500 a R$ 2.000 (quando necessária)
- Registro de escritura: R$ 200 a R$ 800
- Averbação do divórcio: R$ 50 a R$ 150
Partilha de Bens no Divórcio
A forma como os bens serão divididos depende do regime de casamento escolhido na época do matrimônio:
Comunhão Parcial de Bens
É o regime padrão quando não há pacto antenupcial. Divide-se apenas os bens adquiridos durante o casamento (bens onerativos). Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação ficam com cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens são partilhados, inclusive os anteriores ao casamento e heranças recebidas (salvo se houver cláusula específica no testamento).
Separação de Bens
Cada cônjuge fica com seus próprios bens. Não há partilha, exceto bens adquiridos em conjunto com esforço comum comprovado.
Prazos do Divórcio Consensual
| Tipo de Divórcio | Prazo Mínimo | Prazo Médio | Prazo Máximo |
|---|---|---|---|
| Cartório | 15 dias | 45 dias | 90 dias |
| Judicial sem filhos | 3 meses | 6 meses | 12 meses |
| Judicial com filhos | 4 meses | 8 meses | 18 meses |
Os prazos podem ser maiores se houver necessidade de: - Avaliação de bens complexos - Localização de documentos antigos - Mudanças no acordo inicial - Sobrecarga do cartório ou vara de família
Vantagens e Desvantagens de Cada Modalidade
Divórcio no Cartório
Vantagens: - Rapidez na conclusão - Menor custo total - Privacidade (não há processo público) - Flexibilidade de horários
Desvantagens: - Só para casais sem filhos menores - Exige consenso total - Menos proteção em caso de desequilíbrio entre as partes
Divórcio Judicial
Vantagens: - Aceita qualquer situação familiar - Proteção judicial aos menores - Possibilidade de mediação em conflitos - Executividade imediata da sentença
Desvantagens: - Processo mais demorado - Custo mais elevado - Exposição pública do processo - Dependência da agenda judicial
Quando Buscar Ajuda Profissional
Mesmo no divórcio consensual, é recomendável buscar orientação jurídica quando:
- Há patrimônio significativo para partilhar
- Existem dúvidas sobre regime de bens
- Um dos cônjuges tem negócio próprio
- Há imóveis financiados ou com garantias
- Existe diferença grande de renda entre o casal
Para casos mais simples, você pode considerar usar o Juizado Especial se atender aos requisitos, embora o divórcio consensual raramente seja adequado para essa modalidade.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre seu caso específico, procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua região.
Perguntas Frequentes
Posso fazer divórcio consensual se meu cônjuge mora em outro estado?
Sim, tanto no cartório quanto na Justiça. No cartório, qualquer um dos dois pode comparecer sozinho com procuração pública do outro cônjuge. Na Justiça, há a possibilidade de videoconferência ou procuração com poderes específicos.
Quanto tempo depois do casamento posso pedir divórcio?
Desde 2010, não há prazo mínimo. Você pode se divorciar imediatamente após o casamento, se ambos concordarem. Antes da mudança na lei, era necessário esperar um ano ou comprovar separação de fato.
O divórcio consensual pode ser desfeito?
Não. O divórcio é definitivo e dissolve o casamento permanentemente. Se o casal quiser se reunir, precisará casar novamente. Isso é diferente da separação judicial, que podia ser revertida.
Preciso de advogado mesmo no cartório?
Sim, é obrigatório. Pode ser um advogado para os dois (se concordarem) ou um para cada cônjuge. O advogado garante que o acordo está juridicamente correto e protege os direitos de ambas as partes.
E se descobrirmos bens após o divórcio?
Bens não incluídos na partilha podem ser objeto de nova ação de partilha posteriormente. Por isso, é importante fazer um levantamento completo do patrimônio antes do divórcio para evitar problemas futuros.